Conjunto de Dados de Empresas e Pessoas Sancionadas

Por Sanctions Office (SRE/SNC)

A Lista de Sanções do BID reúne as empresas e pessoas sancionadas por se envolverem em práticas fraudulentas, corruptas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas—agrupadas sob a denominação de Práticas Proibidas—em desacordo com os Procedimentos de Sanções e as políticas anticorrupção do Grupo BID.

O propósito dessas sanções é prevenir e desestimular as Práticas Proibidas nas operações financiadas pelo Grupo BID e, assim, fortalecer a transparência e a responsabilização ao longo dos projetos de desenvolvimento.

Uma sanção pode ter origem em:
- Decisões do Oficial de Sanções ou do Comitê de Sanções do Grupo BID.
- Acordos de Resolução Negociada firmados após as investigações do Escritório de Integridade Institucional (OII).
- Inabilitação cruzada no âmbito do Acordo para a Aplicação Mútua de Decisões de Inabilitação (9 de abril de 2010), ao qual hoje aderiram o Banco Africano de Desenvolvimento, o Banco Asiático de Desenvolvimento, o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, o Banco Interamericano de Desenvolvimento e o Banco Mundial.

Conforme os procedimentos do Grupo BID, o Oficial de Sanções e o Comitê podem aplicar medidas como:
- Repreensão
- Inabilitação ou não inabilitação condicional
- Condições aplicáveis a contratações futuras

Enquanto vigora a sanção, as empresas e pessoas inabilitadas ficam impedidas de participar de contratos financiados pelo BID. Esse impedimento pode alcançar também as entidades que a parte sancionada controle de forma direta ou indireta.

Os dados sobre corrupção ligados à Lista de Sanções do BID alimentam os esforços globais mais amplos em torno do índice de corrupção, ao ampliar a transparência, viabilizar o escrutínio público e promover a integridade no financiamento do desenvolvimento internacional.

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Metadados e uso

Identificador https://doi.org/10.60966/7pfpgt0f
Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional
Citação

Banco Interamericano de Desenvolvimento, et al. (2026). Conjunto de Dados de Empresas e Pessoas Sancionadas. Dados Abertos do BID. https://doi.org/10.60966/7pfpgt0f

Data de publicação 2024-04-04
Data de modificação 2026-10-06
Tags/Palavras-Chave Extorsão · Fraude financeira · Sanção internacional · Transparência e anticorrupção
Idioma
  1. Espanhol
Cobertura Temporal 2007-2025
País
Afeganistão
Albânia
Argentina
Armênia
Azerbaijão
Gana
Guatemala
Guiana
Haiti
Honduras
Índia
Indonésia
Iraque
Cazaquistão
Quênia
Quirguistão
Laos
Líbano
Libéria
Lituânia
Madagascar
Malaui
Mali
Maurício
Moldávia
Mongólia
Mianmar (Birmânia)
Nepal
Nicarágua
Níger
Bangladesh
Nigéria
Paquistão
Panamá
Papua-Nova Guiné
Brasil
Paraguai
Peru
Filipinas
Rússia
China
Santa Lúcia
Serra Leoa
Barbados
Singapura
Equador
Somália
Sri Lanka
Bulgária
Tadjiquistão
Tailândia
Gâmbia
Colômbia
Togo
Tonga
Tunísia
Egito
Turquia
Bielorrússia
Uganda
Ucrânia
Burquina Faso
Estados Unidos
Uzbequistão
República do Congo
Venezuela
Vietnã
El Salvador
Iêmen
Zâmbia
Belize
Bolívia
Camboja
Camarões
Costa Rica
Congo - Kinshasa
Etiópia
Geórgia
Região América Latina e Caribe
Publicador
Banco Interamericano de Desenvolvimento
Autor
Banco Interamericano de Desenvolvimento
Banco Mundial
Banco Asiático de Desenvolvimento
Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento
Banco Africano de Desenvolvimento
Tipo de Coleta de Dados Dados Administrativos
Tipo Estatístico Dados de Corte Transversal
Estrutura dos Dados Dados Estruturados
Notas dos Dados

Que informações o conjunto de dados reúne?

Traz as entidades sancionadas, em que consistiu cada infração, o tipo de sanção aplicado (por exemplo, inabilitação ou não inabilitação condicional) e por quanto tempo dura o impedimento. As informações são atualizadas com regularidade para incorporar tanto as sanções recém-aplicadas quanto as que foram revogadas.

Com que finalidade o BID publica este conjunto de dados?

O BID conserva este conjunto de dados com o intuito de impulsionar a transparência e robustecer a governança anticorrupção. Divulgar dados sobre corrupção contribui para afastar as práticas proibidas dos projetos financiados pelo BID e reforça a confiança das partes interessadas.

Que ligação este conjunto de dados mantém com o índice de corrupção global?

Não se trata de um índice de corrupção oficial, mas o conjunto de dados soma-se aos esforços anticorrupção de maior alcance ao oferecer provas verificáveis das ações de cumprimento, que complementam as métricas globais de transparência e as iniciativas de integridade.

O que se entende por “Práticas Proibidas”?

A expressão agrupa cinco categorias de má conduta:
- Práticas fraudulentas
- Práticas corruptas
- Práticas colusivas
- Práticas coercitivas
- Práticas obstrutivas

Cada situação é apurada segundo os Procedimentos de Sanções do Grupo BID e decidida pelo Oficial de Sanções ou pelo Comitê de Sanções.

Quem aplica as sanções?

Cabe ao Oficial de Sanções ou ao Comitê de Sanções do Grupo BID aplicá-las, depois de concluídas as investigações a cargo do Escritório de Integridade Institucional (OII).

O conjunto de dados traz informações sobre a inabilitação cruzada?

Sim. Abrange as sanções aplicadas por meio de acordos de inabilitação cruzada entre os principais bancos multilaterais de desenvolvimento (BMDs), entre eles o Banco Africano de Desenvolvimento, o Banco Asiático de Desenvolvimento, o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, o BID e o Banco Mundial.

Para quais usos o conjunto de dados se presta?

  • Verificar se uma empresa ou pessoa figura hoje entre as sancionadas.
  • Acompanhar como os dados sobre corrupção evoluem ao longo do tempo e de um setor para outro.
  • Avaliar de que modo as medidas anticorrupção repercutem nos projetos de desenvolvimento.

Onde posso obter mais detalhes sobre o sistema de sanções do BID?

Para conhecer em detalhe o processo, os papéis e os procedimentos de sanções, consulte o Sistema de Sanções do BID.
Para se aprofundar nas investigações e no acompanhamento da conformidade, acesse o Escritório de Integridade Institucional (OII).

Arquivos do conjunto de dados

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